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TJSP · Foro de Araraquara - 3ª Vara Criminal
Processo 1501828-45.2020.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - CARLOS ROBERTO NASCIMENTO - LOCALIZA RENT A CAR - Vistos. Intime-se o advogado constituído para, no prazo de 48 horas, informar se continua atuando na defesa do réu, requerendo a devolução do prazo para razões ao recurso ou, providenciar a juntada de eventual renúncia, sob pena de comunicação à OAB, conforme previsão do art. 265 do Código de Processo Penal, ante a configuração do abandono da causa. Sem prejuízo, no silêncio, intime-se pessoalmente o réu para, no prazo de 10 dias, constituir novo defensor ou providenciar para que o atual se manifeste (informando que continua atuando na defesa do réu e requerendo eventual devolução de prazo), com a advertência de que no caso de inércia ser-lhe-á nomeado defensor dativo. No derradeiro, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação de razões ao recurso. Intime-se. - ADV: ANGELO ROBERTO ZAMBON (OAB 91913/SP), LIANA NOVAES MONTENEGRO (OAB 25723/BA)
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