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1501814-82.2026.8.26.0544

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal

    Processo 1501814-82.2026.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MURILO VENERANDO DOS SANTOS - Determinações e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s) de defesa já arroladas, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de antecedência, para realizar entrevista reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMS-Microsoft através do link recebido. Vistos. Designo audiência virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 07/10/2026 às 13:20h, por meio de videoconferência. Requisite(m)-se o(s) Réu(s) Preso(s) MURILO VENERANDO DOS SANTOS - Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, devendo constar do ofício de requisição, nos casos que couber, que devem ser apresentadas outras duas pessoas, no ato, que guardem semelhança com o réu, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal e em observância ao Comunicado nº 317/20 da Corregedoria Geral de Justiça, a fim de viabilizar a realização dereconhecimentopessoal. Expeça(m)-se mandado(s) ou Carta(s) Precatória(s) de intimação para a(s) vítima(s) e testemunha(s), conforme sua localização (dentro ou fora do Estado). Caso necessário, determino que os mandados sejam cumpridos em regime de plantão ou urgência. Observe-se que o oficial de justiça além de intimá-lo(s) da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e endereço eletrônico, para envio de link para ingresso na audiência virtual. Caso informem não possuem condições para participação em audiência virtual, deverão ser intimadas para comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência mista. Na hipótese de expedição de Carta Precatória, sendo informado pela parte que não dispõe de meios para participação na audiência virtual, deverá ser orientada a comparecer ao Fórum da Comarca do Juízo Deprecante, a fim de participar do ato por meio de estação passiva. Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) e/ou civil(s), bem como guarda(s) municipal(is). Para realização do ato, o link de acesso à audiência virtual, deverá ser enviado ao endereço eletrônico e/ou celular (whatsapp) de todos os participantes. Ante a resolução 481/2022 do CNJ, ressalvada a hipótese do artigo 185, § 2º, incisos I a IV do CPP, caso haja discordância quanto à realização da teleaudiência, as partes deverão se manifestar com antecedência à data designada. De acordo com o artigo 129 da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e diligências demandadas pelo Ministério Público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de direito, da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Parquet dirigir-se diretamente à quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo (que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual). Intimem-se as partes e seus respectivos procuradores, dando-se ciência ao representante do Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. Servirá o presente Despacho como mandado. Jundiaí, 08 de setembro de 2026. - ADV: VALÉRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 522870/SP)

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