Publicações do processo

1501814-57.2023.8.26.0360

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara

    Processo 1501814-57.2023.8.26.0360 (apensado ao processo 1500576-66.2024.8.26.0360) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.L. - - D.F.L. - N.T.V. - Vistos. Segundo consta dos autos, a decisão de fls. 211/212 deferiu a devolução dos prazos processuais em favor de DEOCLIDIO FERRARETO LOURENÇO e ANTONIO FERRATO LOURENÇO, determinando a intimação da vítima Norival Tadeu Veronez para manifestação quanto ao interesse na manutenção das medidas protetivas. Irresignada quanto à situação de ANTONIO FERRATO LOURENÇO, a defesa opôs embargos de declaração (fls. 218/225), alegando omissão e contradição quanto ao fato de que as medidas protetivas em relação a A.F.L. já haviam sido revogadas pelo E. Tribunal de Justiça, nos autos do HC nº 2053194-41.2024.8.26.0000 (fls. 83/87), do que este Juízo tomou ciência em 15/05/2024. Na sequência, a vítima apresentou manifestação (fls. 226/227), informando persistir a situação de risco, em razão de tratamento oncológico e abalo psicológico decorrente da conduta dos requeridos, e requerendo a manutenção das medidas protetivas. DECIDO. I - Conheço dos embargos de declaração opostos pela defesa de ANTONIO FERRATO LOURENÇO (fls. 218/225), porquanto tempestivos (art. 382, CPP). II - No mérito, ACOLHO os embargos, com efeitos infringentes. Assiste razão à defesa: há, de fato, omissão na decisão embargada quanto à situação processual de A.F.L., que não se confunde com a de DEOCLIDIO FERRARETO LOURENÇO Conforme documentação de fls. 83/87, e do que este Juízo já tinha ciência desde 15/05/2024, o E. Tribunal de Justiça, por sua 14ª Câmara de Direito Criminal, revogou as medidas protetivas de urgência em relação a ANTONIO FERRATO LOURENÇO nos autos do HC nº 2053194-41.2024.8.26.0000. A devolução do prazo processual determinada às fls. 211/212, de natureza estritamente processual, não tem o condão de restabelecer, prorrogar ou renovar medida já revogada pelo Tribunal, tampouco a intimação dirigida à vítima se destina a viabilizar manutenção ou renovação de medidas contra ANTONIO FERRATO LOURENÇO. Fica, assim, esclarecido que não subsistem medidas protetivas vigentes em desfavor de ANTONIO FERRATO LOURENÇO, ressalvada exclusivamente hipótese de fato novo autônomo, superveniente à decisão do Tribunal, a ser objeto de representação própria e fundamentada. III - Quanto a DEOCLIDIO FERRARETO LOURENÇO, a situação é diversa, por não ter sido ele alcançado pela decisão proferida no referido habeas corpus. Prossegue, pois, a análise quanto a ele. À luz da manifestação da vítima de fls. 226/227, que informou persistir a situação de risco, notadamente em razão do quadro de saúde (tratamento oncológico) e do abalo psicológico relatado, DEFIRO a manutenção das medidas protetivas de urgência anteriormente impostas a DEOCLIDIO FERRARETO LOURENÇO, pelo prazo de 6 (seis) meses, findo o qual deverá a vítima ser novamente intimada para manifestação sobre o interesse em sua manutenção. IV - Ciência ao Ministério Público e às Defesas. Int. Dil. Mococa, 02 de setembro de 2026 - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 120511/MG), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 120511/MG), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.