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TJSP · Foro de José Bonifácio - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1501813-69.2025.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Cleber Alexandre Nunes - 1- Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade oposta e JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO em face de CLEBER ALEXANDRE NUNES, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2- Em virtude da causalidade e dos reduzidos valor e grau de complexidade (art. 85, do CPC e art. 85, §2º, do CPC),a excepta deverá pagarhonoráriosadvocatícios ao patrono do excipiente, os quais fixo, por equidade, em R$ 300,00 (art. 85, §8º, do CPC). 3- Custas e despesas processuais pela exequente, observando a isenção legal. 4- Por consequência, após o trânsito em julgado, determino a remoção da restrição inserida sobre o veículo de fls. 78/82, pelo Renajud, comprovando-se nos autos. 5- Por fim, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: MARIANA BENITE PIÃO (OAB 413068/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
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