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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1501784-94.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CINTIA MARA THOMAZ FREITAS DA SILVA - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Considerando os efeitos estendidos aos corréus, junte-se cópia do v. Acórdão nos autos desmembrados nº 0000731-23.2026.8.26.0248 (Ernandes) e nº 0003062-75.2026.8.26.0248 (Thayna). Em "aditamento" a guia provisória expedida para a ré CINTIA, nos termos do item "17", do Comunicado CG nº 554/2024, expeça-se a guia de recolhimento definitiva no BNMP, devendo ser enviada por e-mail ao Juízo de Execução. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP), BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP)
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