Publicações do processo

1501782-74.2026.8.26.0448

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única

    Processo 1501782-74.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Ante ao exposto e por tudo o que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação penal movida pela JUSTIÇA PÚBLICA e o faço para CONDENAR ANDERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão e o pagamento de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, no mínimo legal, com correção monetária no momento da execução por infração no artigo 33, caput, c.c art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06 Incabível a substituição da pena por pena restritiva de direitos e também a suspensão condicional da pena diante do quantum de pena aplicado e também da reincidência do réu. As mesmas razões que motivaram a prisão processual do acusado permanecem ainda presentes, vendo-se ainda mais necessária à cautela em face da determinação de imposição de pena ao réu, agora condenado. Patente o risco de que solto venham a procurar obstar a aplicação da lei penal, pondo-se em fuga e ainda pelo manifesto perigo à ordem pública. Assim, com fundamento no artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nego ao réu o direito de recorrerem em liberdade desta decisão. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas judiciais, ressalvado eventual hipótese de gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição da República e ao IIRGD. Expeça-se guia de execução definitiva da pena. Como efeito da condenação, por força da regra do art. 91, II, b, do Código Penal, c.c. art. 63, da Lei n. 11.343/06, determino a perda dos bens apreendidos em favor da União (fls. 11/12), devendo o numerário em dinheiro ser transferido ao FUNAD, assim como autorizo a incineração das drogas, caso ainda não realizada. Expeça-se a certidão de honorários nos moldes do Convênio DPE/OABSP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.