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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal
Processo 1501770-41.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALLEX NICKSON LUNA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 79/81: Os argumentos da defesa escrita não demonstram, pelo menos até o momento, o desacerto da Acusação. Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada durante a instrução, uma vez que não ficou infirmada na preliminar. Não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., designo, desde já, a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 19 de outubro p.f., às 14h30, por videoconferência, por meio do programa Microsoft Teams. Intime-se o réu para participar da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no momento da intimação, anotar seu número de telefone e endereço de e-mail para envio do link de acesso. O não comparecimento do réu à audiência poderá importar na decretação de sua revelia. Caso não possua os meios necessários para participação remota, deverá comparecer ao Fórum na data e horário designados para o ato. Requisitem-se os policiais civis para participarem da audiência por videoconferência, por meio do programa Microsoft Teams, devendo fornecer no momento da requisição os dados de e-mail e telefone para envio do link de acesso na audiência remota, caso não possuírem os meios necessários, deverão comparecer presencialmente em juízo. Cobrem-se os laudos periciais faltantes e já requisitados pela autoridade policial, bem como a certidão de antecedentes atualizada do acusado. Dê-se ciência às partes. - ADV: FELIPE GODOY CARDOZO (OAB 342004/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP)
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