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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Criminal
Processo 1501770-25.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Amanda da Silva Sant Anna - - Aline Maria Da Silva Santanna e outro - Vistos. Caso faltantes, determino a juntada da F.A. e respectivas certidões de eventos atualizadas em nome do(s) acusado(s), inclusive do Estado emissor do RG. Neste último caso, autorizo a substituição pela pesquisa Infoseg, caso retorne negativa. Determino que a Serventia realize a pesquisa no site da S.P.T.C., com escopo de juntar eventual laudo pericial pendente. Na ausência do laudo no portal, requisite-se à D. Autoridade Policial e da S.P.T.C. a elaboração e vinda do(s) laudo(s), com urgência. Fls. 322/326: Resposta à acusação da ré AMANDA, sem preliminares. Arrola a testemunha DIRCE MARIA MACHADO. Fls. 327/330: Resposta à acusação da ré ALINE, sem preliminares. Arrola a testemunha DOURIVALDO GOMES RAMOS FILHO. Fls. 377/378: Resposta à acusação do réu LEONARDO, sem preliminares. Arrola as mesmas testemunhas constantes da denúncia. Da análise da defesa prévia (art. 397 do CPP), não verifico elementos que demonstrem concretamente a evidência de causas excludentes de (i) ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP), (ii) culpabilidade (art. 397, II, do CPP), (iii) tipicidade (art. 397, III, do CPP) e (iv) punibilidade (art. 397, IV, do CPP). Neste momento da persecução penal, ratifico, pela interpretação contrária (contrario sensu) dos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal, a existência manifesta de juridicidade, culpabilidade, tipicidade e punibilidade em relação ao contexto fático descrito na denúncia (fumus commissi delicti), afastando a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA da parte processada. Sem prejuízo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, de forma remota, para o dia 03.12.2026, às 13h45min, a qual será realizada na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, salvo oposição das partes, solicitando-se aos causídicos forneçam e-mail para envio do convite eletrônico. Intimem-se as partes e as testemunhas para que forneçam no ato da intimação seus respectivos e-mails para envio do convite para ingresso na audiência virtual, bem como um telefone para contato. Os participantes deverão estar cientes de que, ao optar pela realização da audiência no formato virtual, se faz necessário observar as devidas formalidades para a sua realização, apresentando-se de forma adequada, em ambiente reservado e silencioso, sendo importante que permaneçam no mesmo local durante seu depoimento para evitar intercorrências no sinal de internet. O pedido de gratuidade da justiça será decidido em audiência, após o pregressamento do réu. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
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