Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1501767-78.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - T.C.S.A. - 1 - Intime(m)-se o(a/s) defensor(a/s) dativo(a/s) Dr. Wilden de Paula Izzo OAB 381803/SP, do v. acórdão prolatado em 11/8/2026, de seguinte teor: "ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram parcial provimento ao apelo defensivo, somente para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento das penas do apelante, mantendo-se inalterada, no mais, a r. sentença. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão". 2 - Interposto recurso ou embargo, encaminhe-se os presentes ao Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo interposição de recurso ou embargo, certificado o trânsito em julgado, torne-se a guia provisória em definitiva(a), para execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(à/s) sentenciado(a/s), encaminhando-se à(s) VEC(s) ou DEECRIM competente(s), comunicando-se ao Tribunal de Justiça. 4 - Com o transito em julgado, expeça-se a certidão de sentença - Multa Penal (Categoria 2, Modelo 505791), dispensada a intimação do sentenciado(a), dando-se vista dos autos ao Ministério Público para execução da multa e procedendo-se as devidas anotações e comunicações, nos termos do prov. Provimento CG 05/2022 e art. 479 e seguintes da NSCGJ. Réu assistido por defensor dativo, pressume-se hipossuficiência financeira, razão pela qual CONCEDO benefícios da justiça gratuita ao acusado. Anote-se. 5 - Providencie a regularização dos presentes, encartando-se os documentos originais expedidos após a remessa ao Tribunal de Justiça, se o caso. 6 - Arbitro honorários ao(à/s) defensor(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) nos autos, Dr(a). Wilden de Paula Izzo OAB 381803/SP, no valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão pela atuação na fase recursal. 7 - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, observando-se o determinado em sentença acerca dos objetos apreendidos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILDEN DE PAULA IZZO (OAB 381803/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.