Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaíra - 1ª Vara
Processo 1501758-11.2026.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISRAEL ROMÃO ALVES - Vistos. Conforme determinação legal contida no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964, de 24.12.2019, passo a efetuar a revisão da decisão que decretou a prisão preventiva do Acusado, dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias. Não há inovação na decisão anterior que decretou a prisão cautelar e indeferiu pedido de liberdade do Acusado, persistindo os fundamentos para manutenção da prisão preventiva, atentando-se que a instrução processual encontra-se em regular andamento, aguardando-se a realização de audiência de instrução e julgamento, de modo que mantenho sua prisão. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 e do Comunicado CG 78/2020, a partir do 85º dia desta decisão, tornem conclusos os autos para deliberações. No mais, aguarde-se a audiência, diligenciando-se o necessário. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JORGE LUIZ BONADIO DE OLIVEIRA (OAB 258744/SP)