Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1501749-32.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.F.L. - O réu foi citado pessoalmente, em cartório (fls. 123/124). Recolha-se, portanto, o mandado de citação expedido às fls. 119/120 (nº 506.2026/059952-8), independente de cumprimento, servindo cópia desta decisão como ofício à Central de Mandados. Após a apresentação de resposta à acusação pela DPE (fls. 127/128), o réu constituiu advogado particular para atuar em sua defesa (fls. 140), já habilitado, que também apresentou peça defensiva às fls. 130/137. Após a intimação a respeito desta decisão, exclua-se a DPE do cadastro de partes e representantes e retire-se a tarja indicativa de sua atuação. Defiro os benefícios da AJG ao réu. Anote-se. Resposta à acusação apresentada (fls. 127/128 e 130/137). Quanto à impugnação do laudo pericial do IML (fls. 101/102), não merece acolhimento, pois não demonstrado, ainda que minimamente, qualquer vício ou nulidade em sua elaboração, sem prejuízo de que a conclusão nele contida possa ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios, incluindo a prova oral a ser colhida em audiência. Ainda, indefiro os pedidos para requisição do prontuário médico integral da vítima, para complementação do laudo pericial e para oitiva do perito do IML em audiência para prestar esclarecimentos, pois não há justificativa concreta quanto a imprescindibilidade da prova que se pretende produzir, facultando-se à d. defesa a juntada da prova documental que entender pertinente. No mais, os argumentos defensivos se confundem com as questões de mérito e, como tais, serão analisados oportunamente, após a devida dilação probatória. Ausente qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 15 de junho de 2027, às 15 horas e 30 minutos, para realização de audiência concentrada de instrução, debates e julgamento, providenciando-se as intimações nas formas ao final consignadas. Nos termos do Provimento CSM 2557/20, o ato será realizado de forma híbrida, presencialmente e/ou por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com câmera e microfone ativados. Para acesso das partes, advogados e testemunhas, pelo celular, é necessário instalar o aplicativo. Via computador, basta acessar o link a ser enviado com o convite para a audiência virtual, conforme instruções que serão encaminhadas pela Serventia. Cada participante deverá portar documento de identificação com foto no momento do ato, acessando a sala virtual de audiência com 30 minutos de antecedência. Inexistindo meios tecnológicos de acesso, os participantes deverão comparecer pessoalmente no Fórum (Sala de Audiências da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Rua Alice Alem Saad, nº 1.010), com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação. Ressalta-se que, nos termos da Resolução nº 679/2026 do CNJ, a oitiva da vítima deve ocorrer de forma presencial, assegurada sua manifestação de vontade quanto à forma de participação, podendo, caso assim deseje, comparecer em ambiente institucional adequado, com garantias de proteção, acolhimento e preservação de sua integridade física e psicológica, salvo se, excepcionalmente, a vítima preferir participar da audiência remotamente, o que deverá ser informado ao oficial de justiça no momento da intimação. Intimem-se, publicando, e o Ministério Público e a Defensoria Pública, pessoalmente, com remessa dos autos pelo portal. - ADV: SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.