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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1501742-40.2026.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIANA NUNES SILVA - A resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de dar ensejo à absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais pertinentes e havendo indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do mesmo codex, ratifico o recebimento da denúncia, dando o feito por saneado. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de novembro de 2026, às 13 horas e 30 minutos, devendo a zelosa serventia providenciar as intimações para comparecimento neste juízo, na sala de audiências, com 20 minutos de antecedência, cujos mandados deverão ser classificados como urgente ou "plantão", se o caso. Anoto que a audiência será realizada de forma presencial, com exceção apenas do(s) próprio(s) réu(s) que esteja(m) preso(s) ou resida fora da comarca, bem como de vítima(s) e testemunha(s) que sejam residente(s) fora da comarca, que poderão participar do ato por meio de videoconferência. Para o casos de participação remota na audiência, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça colher, no ato do cumprimento do mandado, endereço eletrônico (e-mail) válido da pessoa intimada, para fins de encaminhamento do link de acesso à audiência por videoconferência, bem como número de telefone para eventual contato pela serventia. Consigne-se que o link de acesso será enviado exclusivamente por e-mail, não sendo encaminhado por aplicativo de mensagens ou outro meio de comunicação. Dê-se ciência ao Ministério Público, considerando que a participação remota poderá ocorrer apenas em caso de acumulação de duas ou mais Comarcas, no dia da audiência. Cumpra-se e intime-se - ADV: SEBASTIÃO LUÍS DE AZEVEDO BORGES (OAB 421952/SP)
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