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TJSP · Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1501730-51.2026.8.26.0554 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - T.G.S. - - C.A.M.L. - Vistos. Considerando o teor do último estudo psicossocial realizado (pp. 259/263), designo audiência concentrada para o dia 09 de setembro de 2026, às 15:30 horas, para resolução do caso e definição da entrega da adolescente E.S.d.S.M.L. para a progenitora materna ou para o genitor, por intermédio de videoconferência, a qual será realizada através da plataforma "Microsoft Teams". Na data agendada, com ao menos dez minutos de antecedência, deverá ser acessada a ferramenta através do link "ingressar em reunião do Microsoft Teams", munidos de documento original e com foto e aguardar a autorização de um servidor para ingresso na audiência. Participarão da presente audiência os Técnicos do SAICA que acompanham o presente caso, a adolescente E., o genitor (sr. C.A.M.L.), a d. Patrona que o representa, a progenitora materna (sra. M.A.d.S.) e a Defensoria Pública, representante processual da referida avó nos autos de tutela c.c. suspensão do poder familiar nº 1501990-31.2026.8.26.0554. Intime-se o d. Patrono da requerida. Dê-se ciência à representante do Ministério Público e comunique-se à casa de acolhimento. Junte-se cópia desta decisão nos autos de tutela supracitados. Int. - ADV: DEBORA REGINA DA SILVA REIS (OAB 307256/SP), LUCAS PRECIOSO FERREIRA (OAB 355171/SP)
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