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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera
Processo 1501723-22.2024.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - G.B.O. - 1. Diante da certidão de fls. 164, intime-se novamente o defensor constituído, observando-se os meios de contato indicados no SAJ, a fim de que, no prazo legal, apresente a resposta escrita à acusação. Nesta oportunidade, o defensor deverá ser lembrado acerca do disposto no art. 265 do Código de Processo Penal ("o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente"). 2. Decorrido o prazo, intime-se o acusado (fls. 160), a fim de que tome ciência acerca da inércia de seu defensor, constitua novo advogado e apresente a resposta escrita à acusação, no prazo legal. Se o caso, o oficial de justiça deverá diligenciar em dias e horários alternados, inclusive noturno, domingos e feriados, respeitados os limites constitucionais, bem como tentar o cumprimento do ato pela via remota (artigo 1.013, § 3º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 3. Manifestado o desejo de atuação da Defensoria Pública ou decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se, via sistema, a indicação de advogado dativo, o qual já resta nomeado. 4. Após, intime-se da designação, do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de resposta escrita à acusação, e da necessidade de comparecimento perante a Serventia, em igual prazo, para assinatura do termo de compromisso, conforme dispõem os Provimentos nº 875/04, 1180/06 e 1492/08 do Conselho Superior da Magistratura, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 264, c.c o 265, ambos do Código de Processo Penal. Int. - ADV: FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP)
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