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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal
Processo 1501711-02.2026.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO CARLOS SILVA OLIVEIRA - - LHUCAS DE MEIRA - Vistos. 1) Em relação ao corréu Lhucas de Meira, HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. Providencie-se a serventia o lançamento no histórico de partes (evento 19); oficie-se ao IIRGD; comunique-se a Delegacia de origem e a vítima, se houver; providencie-se o lançamento nos autos da movimentação unitária 62051. 2) Ainda em relação ao referido corréu, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual a defesa deverá comprovar a quitação integral em parcela única da prestação pecuniária de R$ 2.000,00 neste feito. 2.1) Desde já, na hipótese de efetivo cumprimento, destina-se o montante arrecadado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande (CNPJ: 02.910.374/0001-70, Banco Sicredi, Agência 0727, Conta Corrente 83402-5). 3) Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, independentemente de nova juntada. 4) Em relação ao corréu Antonio Carlos Silva Oliveira, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução e determinado o prosseguimento para a fase de alegações finais". Concedida a palavra às partes, as alegações orais foram registradas em mídia audiovisual. Por fim, pelo MM. Juiz foi dito: "Tornem os autos conclusos para sentença em relação ao corréu Antonio Carlos Silva Oliveira. - ADV: EDGARD EUGENIO CAMARGO BUENO (OAB 353282/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
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