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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal
Processo 1501698-46.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO - Certidão de honorários expedida. - ADV: CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP)
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal
Processo 1501698-46.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO - Vistos. 1. Expeça-se guia de recolhimento para a formação dos autos da execução criminal, observando-se as penas e o regime estabelecidos na sentença, mantidos no Acórdão do Tribunal de Justiça. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo da multa penal apresentado à fl. 313. Dê-se ciência às partes. Intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa ou apresentar justificativa para a impossibilidade de fazê-lo. Se vier a ser recolhida a multa, comunique-se o pagamento ao juízo das execuções criminais competente para a execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Decorrido o prazo para pagamento ou justificativa, abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação quanto ao interesse e viabilidade da execução da dívida, considerando o montante individualizado das dívidas. 2. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários do Defensor, nos termos do convênio da Defensoria Pública. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 04 de setembro de 2026. - ADV: CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP)
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