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TJSP · Foro de São Sebastião - Vara Criminal
Processo 1501693-56.2025.8.26.0587 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Margarida da Conceição Pereira Simões - Vistos. A beneficiária, Margarida da Conceição Pereira Simões, CPF nº 191.893.058-92, requereu a suspensão do cumprimento da prestação de serviços à comunidade prevista no Acordo de Não Persecução Penal, em razão de contratação profissional no exterior por período inicialmente estimado em três meses. Instada a se manifestar, a Defesa concordou com a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo, reiterando posteriormente sua concordância com a medida. Diante das circunstâncias apresentadas, notadamente a comprovada permanência da beneficiária no exterior e a concordância das partes, mostra-se razoável e suficiente a substituição da condição de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, medida que preserva a finalidade do acordo e viabiliza seu regular cumprimento. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a substituição da prestação de serviços à comunidade pela prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo. Intime-se a beneficiária a efetuar o depósito da prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo, correspondente a um salário mínimo vigente à época do pagamento, para posterior destinação a entidades beneficentes. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, por meio de Guia de Depósito a ser expedida pelo Portal de Custas, no link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (Depósito Judicial/Pena de Prestação Pecuniária). Deverá ser informado na Guia de Depósito o número do processo, o valor e os dados pessoais do pagador. Deverá ser apresentado a Guia de Depósito e o comprovante de pagamento (legíveis) em cartório, ou enviar pelo e-mail saosebacr@tjsp.jus.Br. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública . Expeça-se o necessário. Intime-se. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como OFÍCIO e MANDADO. - ADV: ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP)
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