Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher - Foro Regional VI - Penha de França
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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente D. D. A. L., Solteiro, Técnico em Telefonia, RG 24357788, CPF 272.167.908‑20, pai ELBER DE AZEVEDO LOPES, mãe MARIA STELA DE AZEVEDO LOPES, Nascido/Nascida 17/02/1978, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 2747‑6916, com endereço à Rua Embiratai, 98, Jardim Santa Maria, CEP 03576-000, São Paulo - SP, Fone (11)979538537, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 24-A "caput" do(a) LEI 11340/2006, 69 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501688‑65.2024.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Diante do exposto, Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia DOUGLAS DE AZEVEDO LOPES como incurso nas penas do artigo 24-A da Lei 11.340/2006 e artigo 129, §13, na forma do artigo 69, estes últimos do Código Penal. Requer‑se, recebida e autuada esta, sejainstaurado o competente processo penal contra o denunciado conforme rito ordinário (art. 394, §1º, inciso I, do CPP), citando‑o para responder à acusação, ouvindo‑se, oportunamente, as vítimas, as testemunhas e interrogando‑se o réu até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23)." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de junho de 2026.