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1501682-03.2026.8.26.0616

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias

    Processo 1501682-03.2026.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DIEGO VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO COSTA - 1. Fls. 77/82: Em relação ao Boletim de Ocorrência n° MO7674-2/2026 - 2ª Edição (fls. 68/76), providencie-se a extração integral e a remessa dos autos ao Delegado de Polícia competente da Circunscrição da Capital (unidade policial com atribuição sobre o local do fato na Rodovia Fernão Dias, KM 81, Jacana, São Paulo/SP), para fins de instauração de inquérito policial autônomo para apuração da autoria do crime de roubo qualificado, conforme requerido pelo Ministério Público às folhas 86, item 4. 2. Nos termos da promoção de arquivamento de fls. 85/89, considerando a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO destes autos com relação ao crime de roubo (ocorrido em 20.08.2026), no qual figura como averiguado DIEGO VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO COSTA, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 3. Efetuadas as anotações no sistema informatizado, comunique-se o IIRGD, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. 4. Fls. 87/89: observado o artigo 6º, da Resolução 939/2024 - expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de estruturar o funcionamento Juiz das Garantias no Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 03 de junho de 2024 constado oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, encerra-se a competência deste Juízo para tramitação do feito. 5. Determino a redistribuição dos autos (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência, com urgência). Int. - ADV: SIMONE COLAZIOL DOS SANTOS (OAB 387396/SP)

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