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TJSP · Foro de Bertioga - 2ª Vara
Processo 1501678-17.2023.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDERSON ARAÚJO DE SOUZA - Vistos. Diante da renúncia do patrono do réu NICOLAS às fls. 407, e ante a manifesta colidência de defesas decorrente das declarações do réu EDERSON em seu interrogatório, nomeie-se defensor dativo para exercer a defesa do acusado NICOLAS. Intime-se o novo defensor nomeado para tomar ciência da sentença e prazo para interposição de recurso em relação ao réu NICOLAS. Considerando a procuração acostada às fls. 396 pelo réu EDERSON, expeça-se certidão de honorários em favor da defensora dativa nomeada às fls. 271. No mais, aguarde-se eventual interposição de recurso ou decurso de prazo para o réu NICOLAS. Após, tornem conclusos os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: LUANA FERNANDES RUSSO ROSA (OAB 275362/SP), ANTONIO SESTITO NETO (OAB 456293/SP)
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