Publicações do processo

1501677-46.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJSP · Vara do Juizado Especial Criminal - Santos

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA YURI BORBA DE SOUZA, PROCESSO Nº 1501677‑46.2026.8.26.0562, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Nascimento Troccoli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autuado - Tema 506 - STF: YURI BORBA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Administrador, RG 1166553213, CPF 073.956.485‑44, pai MARCOS JOSÉ BAILHÃO DE SOUZA, mãe MAGALY BORBA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 13/04/1998, de cor Pardo, natural de Salvador, - BA, Outros Dados: yurisouzan01@gmail.com, com endereço à Rua Ceará, 526, APTO.1501 C Celular: (71) 999494193, Pituba, CEP 41830-451, Salvador - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita: Vistos. O autuado não compareceu na reunião agendada, contudo a obrigatoriedade na aplicação da sanção extrapenal persiste. Em recente julgamento do Tema 506 pelo Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do RE 635659, em que se discutiu, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, decidiu a Colenda Corte pela descriminalização do porte da cannabis sativa. No entanto, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de sanção administrativa, sem nenhuma repercussão criminal, consistente em advertência sobre os efeitos das drogas. Medida este que será imposta neste ato. Sendo assim, determino INTIME‑SE o autuado por qualquer meio idôneo (mandado, carta, email, aplicativo de mensagem, e/ou edital com prazo de 20 dias), para que se manifeste acerca da seguinte advertência: O consumo de drogas lícitas (ex. álcool, cigarro), ou ilícitas (ex. maconha, cocaína, crack, heroína, drogas sintéticas) se apresenta prejudicial à saúde, não havendo limites seguros para o uso. Os efeitos de drogas são maléficos à saúde, vindo a acarretar vários transtornos ao convívio social e familiar, prejudicando‑o no trabalho e no desempenho das demais tarefas do dia a dia. O uso de drogas estimula a violência, portanto, é de interesse do Estado a proteção da sociedade e a solução do problema." Em caso de não aceitação dos termos da presente admoestação, deverá o autuado manifestar‑se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo, será considerada sua concordância tácita com a advertência sobre os efeitos das drogas. Certificado, tornem conclusos. Intime‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 01 de setembro de 2026.

  2. Edital

    TJSP · Vara do Juizado Especial Criminal - Santos

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA YURI BORBA DE SOUZA, PROCESSO Nº 1501677‑46.2026.8.26.0562, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Nascimento Troccoli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autuado - Tema 506 - STF: YURI BORBA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Administrador, RG 1166553213, CPF 073.956.485‑44, pai MARCOS JOSÉ BAILHÃO DE SOUZA, mãe MAGALY BORBA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 13/04/1998, de cor Pardo, natural de Salvador, - BA, Outros Dados: yurisouzan01@gmail.com, com endereço à Rua Ceará, 526, APTO.1501 C Celular: (71) 999494193, Pituba, CEP 41830-451, Salvador - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita: Vistos. O autuado não compareceu na reunião agendada, contudo a obrigatoriedade na aplicação da sanção extrapenal persiste. Em recente julgamento do Tema 506 pelo Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do RE 635659, em que se discutiu, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, decidiu a Colenda Corte pela descriminalização do porte da cannabis sativa. No entanto, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de sanção administrativa, sem nenhuma repercussão criminal, consistente em advertência sobre os efeitos das drogas. Medida este que será imposta neste ato. Sendo assim, determino INTIME‑SE o autuado por qualquer meio idôneo (mandado, carta, email, aplicativo de mensagem, e/ou edital com prazo de 20 dias), para que se manifeste acerca da seguinte advertência: O consumo de drogas lícitas (ex. álcool, cigarro), ou ilícitas (ex. maconha, cocaína, crack, heroína, drogas sintéticas) se apresenta prejudicial à saúde, não havendo limites seguros para o uso. Os efeitos de drogas são maléficos à saúde, vindo a acarretar vários transtornos ao convívio social e familiar, prejudicando‑o no trabalho e no desempenho das demais tarefas do dia a dia. O uso de drogas estimula a violência, portanto, é de interesse do Estado a proteção da sociedade e a solução do problema." Em caso de não aceitação dos termos da presente admoestação, deverá o autuado manifestar‑se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo, será considerada sua concordância tácita com a advertência sobre os efeitos das drogas. Certificado, tornem conclusos. Intime‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 01 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.