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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1501675-03.2019.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Em vista da concordância do executado com o levantamento dos valores para a satisfação total do débito noticiado (fls.100/101), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O pagamento informado pela exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Determino o levantamento do valor bloqueado(fls.33/41), em favor da exequente, observando o formulário de fl. 102. Incumbe a exequente juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas finais. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA (OAB 284049/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
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