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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Osasco - Vara Regional das Garantias
Processo 1501672-20.2026.8.26.0628 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTAVIO PEREIRA MENDES REIS - Trata-se de inquérito policial em que houve o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, de modo que restou cessada a competência deste Juízo das Garantias. Isso porque, não obstante o quanto previsto no artigo 3º-B, inciso XIV, do Código de Processo Penal, o C. STF, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), atribuiu interpretação conforme ao dispositivo legal citado. Dessa forma, tem-se que a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes. Nesse sentido, prevê a Resolução 939/2024, editada pelo Órgão Especial do TJSP: Art. 6º Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia Portanto, REMETAM-SE o respectivo inquérito policial ou outro procedimento investigatório e os demais autos a ela relacionados ao MM Juízo competente para a instrução. Antes da redistribuição diligencie a serventia para se certificar de que o processo está em termos, ou seja, com todas as peças emitidas, inclusive no BNMP, e com todos os eventos no histórico de partes (ex. prisão, alvará de soltura, liberdade provisória, medidas cautelares). Por fim, deixo de deliberar sobre os pedidos do Ministério Público, em especial quanto ao pedido de destruição das drogas apreendidas, em razão da cessação da competência deste juízo, decorrente do oferecimento da denúncia, sobretudo porque se trata de diligência de interesse da instrução penal, reservando a análise ao MM Juízo da instrução. Intime-se. - ADV: VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP)