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TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal
Processo 1501666-09.2026.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - EGON HENRIQUE MARCARI - Vistos. RECEBO A DENÚNCIA contra o réu E. H. M., uma vez que, em tese, a conduta do acusado apresenta-se como figura típica penal, além de existirem provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria. Comunique-se. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, por cautela, o Oficial de Justiça indagar junto ao acusado se possui advogado constituído ou impossibilidade de fazê-lo. O(a) oficial de justiça deverá solicitar ao (a) réu(ré), ainda, o número de seu telefone celular e endereço eletrônico. Devidamente citado, aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias eventual apresentação de resposta à acusação. No silêncio, providencie a serventia a nomeação de defensor(a) dativo para patrocinar o interesse do acusado, o qual deverá ser intimado para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias, ou, em 48 horas, manifestar se pretende intimação pessoal por oficial de justiça. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. Providencie a Serventia as devidas atualizações no sistema, tais como afixação de tarjas, histórico de partes, cadastramento de testemunhas e conferência dos dados do processo. Int. - ADV: OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB 325296/SP)
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