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1501663-47.2026.8.26.0567

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ibiúna - 1ª Vara

    Processo 1501663-47.2026.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO DA SILVA - Vistos. Fls. 167/170: compulsando os autos, verifica-se que o acusado já se encontra em liberdade (fls. 173/176), inexistindo notícia de descumprimento das cautelares impostas. Por essa razão, mantenho a decisão de fls. 140/142 por seus próprios fundamentos, sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, se surgirem fatos novos. Int. - ADV: NATALINA MACHADO SCHUBSKY (OAB 384597/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ibiúna - 1ª Vara

    Processo 1501663-47.2026.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO DA SILVA - Vistos. Havendo informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29/10/2026, às 15h20min, que será realizada de forma mista. No mais, são cabíveis as seguintes considerações: Não ignoro a quantidade relevante de drogas apreendidas, no entanto, trata-se de crime praticado sem violência. Ademais, o custodiado é tecnicamente primário, já que a existência de outras ações penais em curso não gera reincidência ou maus antecedentes. Assim, em tese, o custodiado faria jus à causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, sendo possível o início da futura e eventual pena em regime diverso do fechado, de modo que, pelo princípio da homogeneidade entre a prisão e as medidas cautelares, a medida cautelar não pode ser mais gravosa do que a própria pena final. Assim, por ora, não estão presentes os requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da prisão preventiva. Diante do exposto, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA a FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO DA SILVA, mediante o cumprimento das seguintes cautelares, sob pena de revogação e decretação da prisão preventiva: 1- comparecimento periódico, mensal, em juízo, para informar e justificar atividades; 2- proibição de ausentar-se da Comarca, pois a sua permanência é conveniente e até mesmo necessária para a investigação ou instrução. Enfim, nos termos acima propostos, expeça-se alvará de soltura clausulado Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) nos termos do art. 56, da Lei 11.343/2006. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há oposição na realização da audiência de forma mista (virtual/presencial). 2. Requisitem-se os policiais militares/civis e guardas municipais para comparecimento presencial em Juízo ou para participação de forma virtual, devendo, para tanto, disponibilizar e-mail para envio do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência. 3. Intimem-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, salvo se declarado o comparecimento ao ato independentemente de comunicação. Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) SOLTO(S) e DA(S) TESTEMUNHA(S), para comparecimento pessoal no Fórum de Ibiúna-SP, sito à Praça Monsenhor Antonio Pepé, 02, Centro, Ibiúna-SP, na data e horário acima designados, ou para que informe(m) e-mail e telefone para envio do link da audiência, em caso de participação de modo virtual, providenciem-se folhas de rosto. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça verificar com a parte a ser intimada se tem facilidade de participar da audiência de forma virtual ou pretende comparecer presencialmente em Juízo, devendo colher o e-mail e telefone caso a parte informe que participará de forma virtual. Deverá ainda, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a tentativa de contato telefônico com as partes que constarem o número do telefone no mandado de intimação. Nos termos do art. 1.014, § 2º das NSCGJ, havendo novo endereço de parte a ser diligenciado pelo Juízo em prazo inferior ou igual a 05 (cinco) dias da data a ser realizada a audiência, determino a expedição de mandado de intimação com classificação urgente/plantão. O link para participar da audiência será encaminhado ao e-mail dos advogados, partes e testemunhas, que deverão informar o e-mail ao Oficial de Justiça ou por petição nos autos, com antecedência mínima de 48h, sendo que todos deverão acessá-lo no mínimo 10 minutos antes do horário de início da audiência. Em caso de não recebimento do link até 48h antes da data designada, partes e testemunhas deverão comunicar tal circunstância diretamente ao cartório desta 1ª Vara, ou por intermédio do advogado que as arrolou, por meio do e-mail ibiuna1@tjsp.jus.br, informando o nome, o número do processo, a condição de parte, advogado ou testemunha, a data da audiência, bem como a solicitação de encaminhamento do link. Para participar da audiência não é necessário possuir o Microsoft Teams instalado no computador, mas se o acesso for realizado via celular é imprescindível baixar o aplicativo na loja. Em caso de dúvida sobre o ingresso na audiência virtual acesse o manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Caso a Comarca de residência da parte não seja abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão, para intimação do(a) réu(ré) e/ou vítima(s) e/ou testemunha para que informe(m) seu e-mail e telefone para envio do link da audiência, devendo constar da carta precatória a informação de que justificada a impossibilidade da parte de participar do ato de forma remota será ouvida por meio da Estação Passiva de sua Comarca, em data a ser definida por este Juízo. Caso o interessado (vítima, testemunha ou réu solto que residam fora da Comarca) faça opção pelo sistema remoto (via Microsoft Teams), será de sua inteira responsabilidade acessar o sítio virtual pontualmente (o link será enviado previamente aoemailinformado), não cabendo, em hipótese alguma, alegar problemas na rede deinternetou qualquer outro fato para se eximir deste encargo, ficando desde já ciente de queo não comparecimento no dia e horário na plataforma acarretará: (1) multa de 01 salário mínimo e, caso a audiência seja redesignada, (2) a obrigação de estar presente no Fórum para a realização de audiência presencial. ADVERTÊNCIA: Testemunhas - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). ADVERTÊNCIA: Réu - o não comparecimento poderá acarretar sua revelia. Em caso de dúvida sobre o ingresso na audiência virtual acesse o manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 4. Cobre-se novamente eventual prova faltante e não juntada aos autos até a presente data. Providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. Aguarde-se a realização da sessão de julgamento. Intimem-se. - ADV: NATALINA MACHADO SCHUBSKY (OAB 384597/SP)

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