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TJSP · Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
Processo 1501649-15.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.E.R.L. - D.E.R.L. - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte ré, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensalatualizada; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte; c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. Após, tornem conclusos para agendamento da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB 506001/SP), LUCAS ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB 506001/SP)
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