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TJSP · 4ª Vara Criminal - Santo André
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1501648‑47.2026.8.26.0448 53/26. Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita. Autor: Justiça Pública. Réu: FELIPE SOUSA DA SILVA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE SOUSA DA SILVA, Brasileiro, Ignorado, RG 54027742, CPF 517.664.358‑82, pai JOSÉ CLEMENTE DA SILVA, mãe FRANCISCA ISABEL DO AMARAL SOUSA, Nascido/Nascida 23/12/1998, de cor Ignorada, com endereço à Travessa Professora Aurea dos Humildes Oliveira, 50, Jardim Sao Benedito, CEP 04813-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 "caput" c/c Art. 168 § 1º, III ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501648‑47.2026.8.26.0448, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2025, após às 17h00, em local incerto, na cidade e comarca de Santo André, FELIPE SOUSA DA SILVA, qualificado às fls. 40/41, apropriou‑se de coisas móveis alheias, consistentes 250 salgados fritos, avaliadas no total de R$ 222,50, pertencentes a Ana Paula Castro Neves, de que tinha a posse ou a detenção em razão de ofício, emprego ou profissão. Nas circunstâncias acima descritas, Ana Paula Castro Neves contratou, por meio do aplicativo 99, FELIPE SOUSA DA SILVA, motoboy, para realizar a entrega de 250 salgados fritos na rua Gonçalves Crespo, 127, Valparaíso, Santo André, pelo valor de R$ 32,20, conforme fls. 42/44 e 33. FELIPE compareceu no estabelecimento, situada na rua Evangelista de Souza, 1782, Santo André, local da retirada, recebeu os produtos e deixou o local. Em seguida, ele apropriou‑se dos bens, não entregou a encomenda no endereço de destino, deixou a corrida em aberto e solicitou o encerramento da corrida a partir de contato com a vítima por meio do WhatsApp (11) 96251‑1907. Diante do exposto, denuncio FELIPE SOUSA DA SILVA como incurso no art. 168, caput c.c. § 1º, inciso III, do Código Penal. Requeiro que esta seja recebida, instaurando‑se o devido processo legal, em conformidade com o disposto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, o denunciado seja citado para responder à acusação no prazo legal, a vítima abaixo arrolada seja ouvida, sob as cominações legais, e o denunciado seja interrogado ao final da instrução, até final condenação. Requeiro, ainda, a condenação de FELIPE SOUSA DA SILVA ao pagamento de R$ 254,70, valor mínimo para reparação dos danos causados à pessoa ofendida pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 08 de setembro de 2026.
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