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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara Criminal
Processo 1501637-84.2021.8.26.0224 - Inquérito Policial - Estelionato - TAIS SOUZA MATOS - - PAULO HENRIQUE MATOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo de não persecução de penal (termo de audiência de fls. 99/101; comprovantes de reparação de dano à vítima de fls. 117, fl. 123, fl. 124, fl. 127, fls. 129/130, fl. 132, fl. 134, fl. 136, fl. 140, fl. 175, fl. 185, fls. 191/196, fls. 199/200, fl. 202, fls. 203/214, fls. 229/230, fls. 235/240, fls. 252/253 e fls. 277/278; comprovantes de prestação pecuniária de fls. 281/284, certidões 285/286) e a manifestação ministerial de fls. 289/290, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE TAÍS SOUZA MATOS e PAULO HENRIQUE MATOS, qualificados nos autos, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Oportunamente, regularizados, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C. Guarulhos, 04 de setembro de 2026. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP)
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