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TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara
Processo 1501636-24.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - A.E.D.T.M. - Vistos. A sentença condenatória de fls. 205/212 transitou em julgado para o Ministério Público (fl. 227); as diligências para intimação pessoal do sentenciado (fl. 226) e da vítima (fl. 225) restaram negativas, ante a mudança de endereço de ambos, e o órgão ministerial requereu, à fl. 230, a intimação do sentenciado por edital e nova tentativa de intimação da vítima em endereço diverso. EXPEÇA-SE edital de intimação da sentença ao sentenciado ALMEIDA EMILIO DIAVOVA TECA MOUSINHO, nos termos do artigo 392, inciso IV, e § 1º, do Código de Processo Penal, com prazo de 90 (noventa) dias, ante a pena privativa de liberdade superior a um ano. Dê-se ciência da expedição ao defensor dativo Robson Cabrini Francisco (OAB/SP 526.737). EXPEÇA-SE, ainda, novo mandado de intimação da sentença à vítima Maria do Socorro Mousinho de Pontes, no endereço da Avenida José Paulo do Vale, nº 355, Parque Residencial Miguel Barbeiro, Penápolis/SP, CEP 16304-306. Decorrido o prazo do edital, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBSON CABRINI FRANCISCO (OAB 526737/SP)
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