Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Lorena - Vara Criminal
Processo 1501635-40.2023.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PATRICK WILLIAN BUENO DE AZEVEDO - PROVIMENTO CG 32/2000 e outro - Decorrido intervalo legal, não peremptório, destinado à subsequente reavaliação da medida cautelar de privação de liberdade, constato que o processo prossegue em conformidade, aguardando-se manifestação das partes e, assim, o envio dos autos à conclusão para prolação da sentença. Ademais, enfatizo que em pronunciamentos judiciais anteriores, já restou analisado minuciosamente as circunstâncias concretas gravosas do delito, evidenciando a imperatividade da medida custodial para assegurar a ordem pública. Tal panorama, transcorridos pouco mais de 90 dias desde a última reconsideração, evidentemente, não experimentou modificação. Isto posto, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão de PATRICK WILLIAN BUENO DE AZEVEDO. Proceda-se à nova anotação para controle do prazo de 90 dias para reavaliação. Aguarde-se a realização da solenidade que se avizinha. - ADV: RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP)