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TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal
Processo 1501627-74.2026.8.26.0544 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.S. - Trata-se de pedido formulado pelo Requerido, por meio de sua advogada, para autorização de auxílio de ajudantes na diligência de retirada de pertences pessoais já deferida nos autos, ao fundamento de que a amputação de ambas as pernas o impede de realizar, sozinho, o deslocamento, o carregamento e a organização dos bens autorizados. A limitação física alegada é incontroversa e, por si só, justifica a adequação do cumprimento da medida às circunstâncias concretas. O pedido não amplia o rol de bens já autorizado, tampouco relativiza as cautelas fixadas em favor da ofendida, mantendo-se a diligência condicionada a prévio agendamento, acompanhamento obrigatório de Oficial de Justiça e vedação de presença da ofendida no local, sem qualquer contato direto ou indireto entre as partes. Assim, autorizo que o requerido seja auxiliado, durante a diligência de retirada de pertences, por ajudantes de mudança, que deverão: (i) ser previamente identificados ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, mediante apresentação de documento de identificação, com registro de seus nomes na certidão de cumprimento; (ii) limitar sua atuação ao auxílio material ao Requerido e ao transporte dos bens reconhecidos pelo Oficial de Justiça como de propriedade exclusiva daquele, nos exatos termos da decisão que autorizou a retirada; e (iii) abster-se de qualquer contato, direto ou indireto, com a ofendida, bem como de qualquer ato estranho à finalidade da diligência. Eventuais dúvidas quanto à titularidade ou à possibilidade de retirada de determinado bem permanecem submetidas à avaliação do Oficial de Justiça no ato da diligência. Intime-se. - ADV: PETRA SOFIA HALUCH PINO (OAB 485429/SP)
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