2026-09-16 · TJSP
Processo 1501606-86.2017.8.26.0650 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Embavi - Empresa Brasileira de Azeite e Vinagre Lt - Certidão de Cartório: C E R T I D à O - Certifico e dou fé o que segue: -paraefetiva extinção destes autos, deve ser realizado pagamento/recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, conforme(PROVIMENTO CONJUNTO Nº 374/2026) e apresentado a seguir, o cálculo e instruções sobre guias e recolhimento. Taxa Judiciária - Valor a atualizar: R$449,90 (outubro/2017) valor reconhecido como devido pela r. sentença dos autos de Embargos à Execução Fiscal÷índice do mês do termo inicial:67,012723 (outubro/2017)xíndice do mês do termo final: 105,133633 (setembro/2026)=Valor atualizado da ação: R$705,83 (1% do valor atualizado da execução - distribuição):R$7,06 portanto o valor da Taxa Judiciária é o mínimo de (5 UFESPs) R$192,10 da inicial/distribuição + o mínimo de (5 UFESPs) R$192,10 da final, satisfação da execução. Valor da taxa judiciária que deve ser recolhido:R$ 384,20 (Deve ser recolhida por meio da Guia DARE-SP, código 230-6) - no endereço -https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp Carta registrada com AR em processos físicos/digitalizados - Valor atualizado da carta registrada: R$35,75(2026) - quantidade de cartas: (03)três cartas x R$35,75 = R$107,25 Valor das despesas processuais que deve ser recolhido:R$ 107,25 (Deve ser recolhida por meio da Guia FEDTJ-SP, código 120-1) - no site do Banco do Brasil S/A no endereço -https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp As orientações para o pagamento das custas processuais estão noPortal de Custas e Recolhimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo,acessando ositewww.tj.sp.jus.br- Principais Acessos - Portal de Custas. Atenção: Comprovar o recolhimento das custas indicadas no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da intimação,sob penade inscrição na dívida ativa estadual e protesto. Nada mais. Valinhos, 15 de setembro de 2026. Eu, ___, Clércio Rogério Rosa, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)