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TJSP · 1ª Vara Criminal - Osasco
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1501604‑07.2026.8.26.0455 Controle: 2026/000340 - LBC Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: LEONARDO FERREIRA LOPES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEONARDO FERREIRA LOPES, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 81053983, CPF 869.286.975‑98, pai Edmilson de Santana Lopes, mãe Roselene Campos Ferreira, Nascido/Nascida em 19/04/1995, de cor Pardo, natural de Salvador, - BA, com endereço à Rua Beija‑flor, 1, Morro dos Macacos - Área Livre, Jardim Nova Coimbra, CEP 06703-370, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD e Art. 244 "caput", Parte B do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501604‑07.2026.8.26.0455, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 02 e 03 de fevereiro de 2026, na Praça Antônio Menck, nº 150, Centro, nesta cidade e comarca de Osasco, LEONARDO FERREIRA LOPES, qualificado a fls. 06, agindo de comum acordo e com identidade de desígnios com o adolescente infrator Erick Nunes de Sousa, vendia, guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, a) 23 invólucros plásticos contendo contendo cocaína, com peso líquido total de 12,06g e; c) 42 invólucros plásticos contendo cocaína na forma de “crack”, com peso líquido total de 9,1g, substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão a fls. 14, fotografias a fls. 18/24, laudo de constatação a fls. 15/17 e laudo de exame químico‑toxicológico a ser encartado aos autos oportunamente. Ante o exposto, denuncio LEONARDO FERREIRA LOPES como incurso no art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006. Requeiro seja a presente denúncia recebida e autuada, pelo rito previsto nos artigos 54 e seguintes do referido diploma legal, com a modificação da Lei nº 11.719/08, artigo 394, § 4º, citando‑se e interrogando‑se o denunciado e ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação, na qual deverá ser decretado o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível, com fulcrono artigo 63, caput, da lei 11.343/06." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de setembro de 2026.
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