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TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única
Processo 1501601-17.2018.8.26.0137 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição e nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da decisão, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A decisão foi clara ao expor os fundamentos que ensejaram o reconhecimento da inconstitucionalidade da exação, bem como a consequente extinção da execução fiscal. Mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
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