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TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 1501595-74.2018.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - A.X.J. - Vistos. Certificado o trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a sentença absolutória imprópria, que impôs à ré medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 26, caput, art. 96, I, e art. 97, todos do Código Penal, c/c art. 386, parágrafo único, III, do CPP), expeça-se a competente guia de internação em nome da internanda e encaminhe-se ao DEECRIM/VEC competente, para início do cumprimento e controle da execução. Oficie-se ao IIRGD e TRE, comunicando o desfecho da ação penal para os devidos registros. Havendo objetos apreendidos nos autos, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Comunique-se o inteiro teor da decisão à(s) vítima(s), se o caso, por carta ou e-mail, nos termos do Provimento CG nº 11/2025. Por fim, cumpridas as determinações, arquivem-se dos autos, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP)
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