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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal
Processo 1501593-53.2025.8.26.0603 (apensado ao processo 1500049-22.2026.8.26.0077) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - V.C.B. - Vistos. Intimada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer ao cartório a fim de manifestar sobre a necessidade de manutenção das protetivas em vigor, sob pena de revogação tácita, a vítima permaneceu inerte (fl.55). Deste modo, REVOGO a(s) medida(s) protetiva(s) concedida(s), sem prejuízo de ser(em) novamente decretada(s) em outro processo, ante à existência de novos fatos que lhe(s) dê(em) ensejo. Intime-se a vítima, servindo a presente de mandado, com fundamento no artigo 21 da Lei 11340/06. AUTORIZO a expedição do respectivo mandado com a inscrição "urgente" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados. Proceda-se, a Serventia, à atualização junto ao sistema do BNMP e ao sistema V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), informando a revogação das medidas protetivas outrora deferidas. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOEL DE ALMEIDA (OAB 322798/SP)
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