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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Criminal
Processo 1501590-78.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - THIAGO AZEVEDO MIRANDA - - PABLO MOREIRA DOS SANTOS BORGES - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para o fim de: a) condenar o acusado THIAGO AZEVEDO MIRANDA como incurso nos artigos 180, caput, e 311, § 2º, III, na forma do artigo 69, do Código Penal, ao cumprimento de uma pena de 4 anos de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, fixados no mínimo legal, a ser cumprida em regime aberto, com possibilidade de recurso em liberdade e com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária; b) absolver o acusado PABLO MOREIRA DOS SANTOS BORGES das imputações que lhe são feitas, o que faço nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.. Após o trânsito em julgado desta, inscreva-se o nome do acusado no livro rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. No tocante aos veículos e aparelhos celulares apreendidos nos autos (fls. 22/23), proceda-se nos termos do artigo 124 do CPP. Desde já, ficam revogadas as medidas cautelares anteriormente aplicadas através da decisão de fls. 82/83. Anote-se e comunique-se. Custas na forma da lei. PI.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE AZEVEDO GOMES (OAB 22658/BA), MARCO ANTONIO DE AZEVEDO GOMES (OAB 22658/BA)