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TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 1501584-36.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.A.M. - Vistos. 1.) Proceda a z. serventia judicial às necessárias anotações e movimentações no sistema informatizado, sobretudo no histórico de partes e movimentação unitária, considerando o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça e o respectivo trânsito em julgado às partes. 2.) Oficie-se ao IIRGD, informando acerca da absolvição do(a) sentenciado(a), bem como do trânsito em julgado da decisão. 3.) Considerando que o réu foi absolvido, não incide o recolhimento da taxa judiciária nestes autos, nos termos do Provimento CG nº 02/2013. 4.) Verifique-se a existência de eventuais objetos e valores apreendidos, procedendo-se na forma das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 5.) Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, procedendo-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive no sistema informatizado criminal, histórico de partes e movimentação unitária. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL GODÓI TEIXEIRA (OAB 464185/SP)
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