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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1501582-76.2026.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.B.O. - Vistos. Fl, 162 - Ciente da inércia da autora, que dá azo à preclusão temporal. Fls. 135 a 148 - Nada há a reconsiderar, muito menos a esclarecer. O propósito do réu é eminentemente infringente, o que não se dirime sob a disciplina do artigo 357 do CPC. Fl. 158 - Ciente da interposição de recurso, nada havendo a reconsiderar. Declaro encerrada a instrução quanto ao pedido de alimentos. A respeito, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, conclusos para julgamento parcial. Sem prejuízo, atentem as partes para a audiência designada. Intimem-se, a DPE pelo portal próprio. - ADV: WILLIAN DOS SANTOS SILVA (OAB 505471/SP)
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