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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal
Processo 1501564-11.2026.8.26.0395 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - J.L.R.C. - I-) Nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, fixo honorários advocatícios em favor do Ilmo. Sr. Dr. Carlos Sereno Vissechi (ofício fls. 457), expedindo-se a competente certidão. II-) Intimem-se as partes para, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.689/08, apresentarem, no prazo de cinco (5) dias, o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco (5), sendo que nessa oportunidade poderão juntar documentos e requerer diligência. III-) Providencie-se, ainda, a transcrição dos depoimentos colhidos na(s) audiência(s) de instrução, se o caso. IV-) Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único do CPP, verifico que permanecem integros os motivos que ensejaram o decreto da prisão preventiva, cuja decisão ora se mantem pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. - ADV: CARLOS SERENO VISSECHI (OAB 99588/SP)
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