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1501560-24.2025.8.26.0228

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Processo 1501560-24.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.S.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu P.H.S.M., qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial ABERTO. Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, diante da fixação do regime inicial aberto. Mantenho as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima (fls. 47) , que vigorarão enquanto persistir o risco a que alude o artigo 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006, até ulterior decisão expressa de revogação, fixando-se o prazo de 01 (um) ano para reavaliação. Condeno o réu no pagamento de indenização mínima, que fixo no valor de um salário mínimo federal, em favor da ofendida, atualizado monetariamente, a partir da data do arbitramento e com juros de mora legais contados, a partir do evento danoso. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) no pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado: (i) expeça-se guia para encaminhamento ao juízo da execução; (ii) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao IIRGD; (iii) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; (iv) Oportunamente, arquivem-se os autos. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado em razão do convênio celebrado entre a DPE/OAB-SP. P.I.C. - ADV: PETTERSON SANTOS RODRIGUES MARTINS (OAB 439513/SP)

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