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TJSP · 2ª Vara Criminal - Guarujá
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } "... Assim, com o escopo de resguardar a integridade física, moral e psicológica da vítima, APLICO ao agressor N. V. S. C., as seguintes medidas: a) com fulcro no artigo 22, III, alínea "a", da Lei nº 11.340/2006, a PROIBIÇÃO do averiguado de se aproximar da ofendida J. A. B. de F. Para tanto, FIXO o limite mínimo de distância em 200 metros; b) com fulcro no artigo 22, III, alínea "b", da Lei nº 11.340/2006, a PROIBIÇÃO do averiguado de manter contato com a ofendida J. A. B. de F. ou com os familiares da vítima, por qualquer meio de comunicação (telefone, whatsapp, facebook, pix), bem como de realizar publicação, postagem, veiculação, encaminhamento, divulgação, por qualquer meio, de conteúdo que se refira, direta ou indiretamente, à requerente, haja ou não referência ao nome; e c) com fundamento no artigo 22, III, alínea "c", da Lei nº 11.340/2006, a PROIBIÇÃO do averiguado de frequentar os lugares em que a ofendida J. A. B. de F. , se encontre, em especial o seu local de trabalho e sua residência. Ressalte‑se que as medidas ora concedidas são proporcionais à ofensa alegada, não importando invasão demasiada ou injusta na esfera de direitos do investigado. Consignar no mandado de intimação de N. V. S. C. de que o descumprimento das determinações judiciais poderá acarretar o decreto de sua prisão preventiva...".
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