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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
Processo 1501557-30.2026.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - FERNANDO ANTÔNIO DE LANA - Fls. 115/118: Não existe causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Os argumentos expostos na defesa preliminar do(s) réu(s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal modo que o recebimento da denúncia deve ser mantido. As alegações apresentadas são relevantes e podem indicar a existência de excludente de ilicitude, mas não há como se concluir cabalmente, neste momento, que se tratou disso, daí a necessidade de a instrução iniciar-se. Os vídeos de fl. 118 foram abertos e os conteúdos visualizados. Não havendo oposição, entender-se-á que a audiência poderá ser virtual ou, ao menos, híbrida (virtual para alguns e presencial para outros, na medida do necessário). Prazo de 5 dias para eventual manifestação. Designo audiência de instrução para o dia 4 de novembro p.f., às 15h00. Como a audiência será totalmente telepresencial ou híbrida (alguns participando presencialmente), o link da audiência será enviado ao e-mail do Ministério Público, da defesa técnica (fl. 85), do réu (fl. 198) e da Polícia Militar. Cópia da presente serve como ofício para requisição dos policiais militares Antonio Perez Galera Júnior (RG 33303801 - SP, CPF 219.760.848-73) e Edson Rodrigues de Jesus (CPF: 25887646810). Encaminhe-se. A testemunha Andreza reside em Itapevi e será ouvida na estação passiva daquela comarca. Expeça-se mandado de intimação para que compareça no forum de Itapevi. Sala reservada. A testemunha comum José Hilton e as de defesa arroladas a fl. 119 deverão ser intimadas para comparecerem no fórum de Barueri. Diante do Provimento CG nº 27/2023 fica autorizada a expedição de mandados concomitantes para mais de um endereço não contíguos, a fim de não prejudicar a realização da audiência. A participação telepresencial é uma faculdade, por isso se não for recebido o link nesta data caberá ao interessado informar o juízo imediatamente por petição, senão considerar-se-á que haverá comparecimento ao fórum para participação presencial no ato. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP)
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