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TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 1501546-79.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GABRIEL DOS SANTOS SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR GABRIEL DOS SANTOS SILVA à pena de 08 meses e 05 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo legal, dando-o como incurso nas sanções do artigo 306, caput, c.c. o §1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Nos termos do artigo 293 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CONDENO ainda o acusado à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 meses. O acusado poderá continuar a responder solto a este processo, pois assim permaneceu durante a instrução, além do que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Entretanto, considerando que o sentenciado foi assistido por advogado nomeado nos termos do convênio com a Defensoria Pública, associado às circunstâncias do processo, tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas neste parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP, expedindo certidão de honorários advocatícios oportunamente. Transitada em julgado a presente condenação: A) expeça-se guia para o início da execução da pena; B) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; C) oficie-se ao IIRGD. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. P.I.C. - ADV: THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/SP)
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