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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 6ª Vara Criminal
Processo 1501543-27.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO MATOS OLIVEIRA - Vistos. Considerando a tese defensiva de dependência química e a necessidade de complementação da instrução processual para a correta elucidação dos fatos, foi determinada a realização de perícia médica no acusado, a cargo do Instituto Médico Legal - Serviço de Psiquiatria e Psicologia Forenses de Belo Horizonte/MG (IMLAR/BH), em razão do domicílio do réu naquela localidade. Diante do novo agendamento obtido junto ao órgão pericial, DETERMINO: 1. A intimação pessoal do acusado GUSTAVO MATOS OLIVEIRA para que compareça, impreterivelmente, ao Instituto Médico Legal (IML), sito à Rua Cecildes Moreira de Faria, nº 150, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3379-5070, no dia 18 de janeiro de 2027, às 09h30, a fim de se submeter à perícia de dependência químico-toxicológica anteriormente determinada. 2. Que o acusado seja advertido a comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação e, caso esteja ou tenha estado em tratamento médico, de relatórios, prescrições e prontuários pertinentes, especialmente os relativos à época dos fatos. 3. Que fique consignada a advertência de que o não comparecimento poderá acarretar a preclusão da produção desta prova, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para a regularidade do feito. 4. Expeça-se, com urgência, carta precatória ao Juízo competente para o cumprimento da diligência. Após a realização do ato pericial, aguarde-se a vinda do laudo, com posterior intimação das partes para manifestação, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se com a máxima urgência. - ADV: ALEX DE ARAUJO MIRANDA (OAB 147093/MG), DIONISIO PROCOPIO DE CASTRO (OAB 162859/MG)
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