Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única
Processo 1501535-88.2026.8.26.0094 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.C.M. - S. - TEOR DO ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR visando à PRODUÇÃO ANTECIPADA DEPROVA CRIMINAL, requerida com fundamento na Lei nº 13.431/2017, objetivando a colheita do depoimento especial de S.H.S.M., com sete anos de idade à época dos fatos, que teria sido vítima de violência sexual praticada por Antônio Carlos de Melo, indiciado no inquérito policial nº º 1501457-94.2026.8.26.0094. FUNDAMENTO E DECIDO. Em função da matéria descrita na exordial, os presentes autos devem tramitar em segredo de Justiça (Lei 13.431/17, art. 12, § 6º). Diante do relatado nos autos e daquilo que apurado nos autos do inquérito policial, tenho como pertinente a pretensão do Ministério Público para colheita do depoimento da ofendida nos moldes da Lei nº 13.431/2017, a fim de elucidar os fatos e resguardar os direitos da vítima, respeitada sua condição de pessoa em desenvolvimento, do que defiro a produção antecipada de prova. Anoto que, a par das disposições dos art. 12 da Lei nº 13.431/2017, aplicar-se-á ao presente procedimento, analógica e subsidiariamente, os art. 381 a 383 do Código de Processo Civil, naquilo que for cabível. Assim, não é cabível a apresentação de defesa ou recurso nos presentes autos, ainda mais porque não houve o indeferimento da produção pleiteada. Por outro lado, ressalto que, por se tratar de procedimento que tem finalidade específica, não serão admitidos os requerimentos de outras provas, sendo inaplicável a disposição do art. 382, §2º, do CPC. Nos termos do comunicado CG nº 807/2025, designo AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL da criança/adolescente supramencionada para o dia 21 de setembro de 2026 às 16h, a realizar-se PRESENCIALMENTE no Fórum desta Comarca. CITE-SE o averiguado dos termos da petição inicial, bem como para que constitua, no prazo de dez dias, ou solicite a nomeação defensor - o que deverá constar do mandado e da certidão do Oficial de Justiça. Caso o investigado declare não ter condições de constituir advogado ou decorra in albis o prazo para constituir defensor, providencie-se a indicação do próximo advogado da lista inscrito no Convênio DPE/OA. A participação dos patronos do averiguado e da vítima ocorrerá de maneira presencial, devendo comparecer à Sala de Audiências desta Comarca, sendo que a vítima será ouvida na sala do Setor Técnico do juízo, juntamente com a psicóloga ou assistente social do juízo. Fica vedada a participação do averiguado na audiência para colheita de depoimento especial da vítima, sendo representado por seu patrono. Intime-se a vítima, na pessoa de seu representante legal, para que: 1) Compareça presencialmente à audiência de depoimento especial acima designada (embora o horário para início da audiência seja às 16 horas, a vítima e seu representante legal deverão chegar ao Fórum às 15h30); 2) Constitua advogado no prazo de dez dias, ou, caso não possua condições financeiras, compareça à Subseção da OAB local para que passe por triagem para análise do caso (às segundas, quartas e sextas, das 9:00 horas às 10:00 horas). Intime-se o Defensor nomeado/ constituído pelo acusado e ofendida para, querendo, formular quesitos, referente à avaliação técnica da criança/adolescente, no prazo de 10 (dez) dias. Consigno que o membro do Ministério Público, se devidamente requerido e justificado o exercício cumulativo de suas funções em outra comarca, participará do ato virtualmente. Consigno, ainda, que serão observadas, no momento a audiência, as diretrizes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025. Intime-se o averiguado para ciência da designação da audiência, devendo ser informado de que é vedada sua participação no ato. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Setor Técnico do Juízo. Serve a presente como MANDADO. Intime-se - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), PATRICIA MORAES ZANON (OAB 345131/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.