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1501535-88.2026.8.26.0094

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1501535-88.2026.8.26.0094 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.C.M. - S. - TEOR DO ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR visando à PRODUÇÃO ANTECIPADA DEPROVA CRIMINAL, requerida com fundamento na Lei nº 13.431/2017, objetivando a colheita do depoimento especial de S.H.S.M., com sete anos de idade à época dos fatos, que teria sido vítima de violência sexual praticada por Antônio Carlos de Melo, indiciado no inquérito policial nº º 1501457-94.2026.8.26.0094. FUNDAMENTO E DECIDO. Em função da matéria descrita na exordial, os presentes autos devem tramitar em segredo de Justiça (Lei 13.431/17, art. 12, § 6º). Diante do relatado nos autos e daquilo que apurado nos autos do inquérito policial, tenho como pertinente a pretensão do Ministério Público para colheita do depoimento da ofendida nos moldes da Lei nº 13.431/2017, a fim de elucidar os fatos e resguardar os direitos da vítima, respeitada sua condição de pessoa em desenvolvimento, do que defiro a produção antecipada de prova. Anoto que, a par das disposições dos art. 12 da Lei nº 13.431/2017, aplicar-se-á ao presente procedimento, analógica e subsidiariamente, os art. 381 a 383 do Código de Processo Civil, naquilo que for cabível. Assim, não é cabível a apresentação de defesa ou recurso nos presentes autos, ainda mais porque não houve o indeferimento da produção pleiteada. Por outro lado, ressalto que, por se tratar de procedimento que tem finalidade específica, não serão admitidos os requerimentos de outras provas, sendo inaplicável a disposição do art. 382, §2º, do CPC. Nos termos do comunicado CG nº 807/2025, designo AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL da criança/adolescente supramencionada para o dia 21 de setembro de 2026 às 16h, a realizar-se PRESENCIALMENTE no Fórum desta Comarca. CITE-SE o averiguado dos termos da petição inicial, bem como para que constitua, no prazo de dez dias, ou solicite a nomeação defensor - o que deverá constar do mandado e da certidão do Oficial de Justiça. Caso o investigado declare não ter condições de constituir advogado ou decorra in albis o prazo para constituir defensor, providencie-se a indicação do próximo advogado da lista inscrito no Convênio DPE/OA. A participação dos patronos do averiguado e da vítima ocorrerá de maneira presencial, devendo comparecer à Sala de Audiências desta Comarca, sendo que a vítima será ouvida na sala do Setor Técnico do juízo, juntamente com a psicóloga ou assistente social do juízo. Fica vedada a participação do averiguado na audiência para colheita de depoimento especial da vítima, sendo representado por seu patrono. Intime-se a vítima, na pessoa de seu representante legal, para que: 1) Compareça presencialmente à audiência de depoimento especial acima designada (embora o horário para início da audiência seja às 16 horas, a vítima e seu representante legal deverão chegar ao Fórum às 15h30); 2) Constitua advogado no prazo de dez dias, ou, caso não possua condições financeiras, compareça à Subseção da OAB local para que passe por triagem para análise do caso (às segundas, quartas e sextas, das 9:00 horas às 10:00 horas). Intime-se o Defensor nomeado/ constituído pelo acusado e ofendida para, querendo, formular quesitos, referente à avaliação técnica da criança/adolescente, no prazo de 10 (dez) dias. Consigno que o membro do Ministério Público, se devidamente requerido e justificado o exercício cumulativo de suas funções em outra comarca, participará do ato virtualmente. Consigno, ainda, que serão observadas, no momento a audiência, as diretrizes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025. Intime-se o averiguado para ciência da designação da audiência, devendo ser informado de que é vedada sua participação no ato. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Setor Técnico do Juízo. Serve a presente como MANDADO. Intime-se - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), PATRICIA MORAES ZANON (OAB 345131/SP)

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