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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1501534-43.2023.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Vistos. 1. Fls. 61 (Petição da parte exequente informando a celebração de acordo, postulando a suspensão do feito): Ciente. 2. Homologo os termos do acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Convindo as partes, SUSPENDO, nos termos do art. 922 do CPC, a execução durante o prazo convencionado, para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, aguardando-se em arquivo. 4. Não havendo manifestação da parte credora, no prazo de trinta (30) dias após o decurso do prazo convencionado, de que houve descumprimento da obrigação, a execução será extinta (art. 924, II, do CPC), nos termos da exegese do Comunicado CG nº 1.307/2007. Int. Dilig. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), ALINE LISBOA DE MESQUITA (OAB 283309/SP)
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