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TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba
Processo 1501533-58.2026.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - A.S. - "Vistos. Considerando que o indiciado não fez qualquer reclamação acerca da atividade policial e dos policiais, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. O caso é de conversão da prisão em flagrante em preventiva, o preso ostenta péssimo antecedentes, segundo se infere de fls. 31/32 dos autos, é reincidente em crime doloso, o que indica sua personalidade delitiva e conduta social desajustada. A revelar que se colocado em liberdade voltará a delinquir. Para a garantia da ordem pública, é de rigor a manutenção da prisão. Destarte, com fundamento nos artigos 310, II e 312, do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de ANDERSON DOS SANTOS em preventiva. Expeça-se mandado de conversão da prisão em flagrante em preventiva. Comunique-se a autoridade policial responsável,por e-mail. Essa decisão serve como ofício. Saem os presentes intimados." - ADV: JOAO BATISTA DE LIMA RESENDE (OAB 136890/SP)
TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba
Processo 1501533-58.2026.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - A.S. - Vistos. Devidamente realizada audiência de custódia, em atenção ao Princípio do Juiz Natural, tratando-se de infração penal ocorrida no âmbito de violência doméstica e familiar (Leis nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha e nº 14.344/2022 - Lei Henry Borel), nos termos do art. 2º, III, da Resolução 939/2024 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, determino à Z. Serventia que encaminhe o presente expediente ao Cartório Distribuidor, para a redistribuição à vara competente. Cumpra-se. - ADV: JOAO BATISTA DE LIMA RESENDE (OAB 136890/SP)
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