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1501529-43.2025.8.26.0603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal

    Processo 1501529-43.2025.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JERRY ADRIANO CRUZ BORGES - Vistos. Em atendimento ao Comunicado CG n. 78/2020, que recomenda o rigoroso cumprimento do disposto no novel artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção ou não da decisão que converteu a prisão em flagrante de JERRY ADRIANO CRUZ BORGES em prisão preventiva. In casu, a coerção cautelar deve ser mantida. Como já explanado na decisão de fls. 56/59, reiterado também às fls. 182/185, a coerção antecipada de JERRY ADRIANO CRUZ BORGES encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública da prática de novos crimes como o que ora se investiga, inclusive porque se trata de réu multirreincidente, de maneira que, igualmente, a sua prisão se faz necessária para assegurar a instrução processual penal e eventual aplicação da lei penal. Sendo assim, mantenho a custódia do(s) acusado(s), pelos motivos acima expostos e determino o encaminhamento dos autos à nova conclusão no 85º dia contado desta decisão. Aguarde-se a audiência designada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIANA THAMIRES DE JESUS LOPES (OAB 511542/SP)

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