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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 1501525-38.2024.8.26.0248 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.S.S.A. - Vistos. Em face da manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, determino o arquivamento destes autos, com ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações (IIRGD, Cartório Distribuidor local). Anoto que, conforme Comunicado CG n° 245/2024, comunicação à vítima, investigado e Delegacia de Polícia ficará sob responsabilidade do Ministério Público. Verifique a serventia se há nos autos objetos apreendidos, providenciando-se as devidas anotações e comunicações à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, de que não houve reclamação, para as providencias cabíveis, servindo o presente despacho como ofício. Ficam mantidas as medidas protetivas deferidas no apenso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. - ADV: GLEYCIANE BENTO DE ARAÚJO (OAB 473457/SP)
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